Salário Maternidade: o que é esse benefício?

O salário-maternidade é o benefício dado a pessoa que se afasta da sua atividade, por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda-judicial para fins de adoção que são válidos para crianças de até 8 anos de idade.

Quem pode solicitar?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que é pago a segurada gestante, adotando ou que tenha realizado aborto não criminoso. A gestante irá ficar afastada de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade também pode ser devido ao sexo masculino, desde que comprove adoção ou fins de guarda. Algumas decisões nos últimos tempos vêm reconhecendo o direito do pai para receber o benefício, no momento em que a mãe se ausentou do seu dever familiar, como no abandono da criança.

Como é feito o pagamento do benefício?

O pagamento deste benefício é feito diretamente pelo INSS, mas no caso da segurada que está empregada, o seu pagamento deverá ser feito pelo chefe ou responsável atual da empresa. Posteriormente esse valor irá ser ressarcido pelo INSS.

A segurada não poderá ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário quando este lhe for devido. As eventuais pendencias trabalhistas ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS não constituem óbice ao reconhecimento do direito para a segurada.

Depois de aprovado, o pagamento deve ser feito em até 120 dias ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada. Desde 2019, com a MP 781/2019, fica estabelecido que o direito ao salário-maternidade não será garantido se não solicitado em até 180 dias. Isso apenas não vale em casos de motivo de força maior.

Valores deste benefício

Confira os valores para cada segurada:

  • Empregada doméstica: Irá corresponder ao valor do salário de sua última contribuição;
  • Empregada e trabalhadora avulsa: O salário-maternidade irá corresponder em uma renda igual ou a sua remuneração integral;
  • Segurada especial que contribui individualmente: Será equivalente a 1 mês de suas últimas 12 contribuições mensais;
  • Segurada especial em regime de economia familiar: Equivalente ao valor de um salário-mínimo;

Requisitos do salário maternidade

O principal requisito para consolidar a qualidade de segurada é comprovar que a segurada não se encontra em atividade laboral no período que antecede o parto, desde que conserve a qualidade de segurada.

Não importa se no momento a gestante está ou não empregada. No caso da gestante ser empregada, não é necessário o período de carência. As seguradas que são contribuintes individuais têm um prazo de carência de dez contribuições mensais.

Seguradas especiais que estão em regime de economia familiar, será devido o benefício desde que comprove o seu estado de atividade rural. A sua atividade no campo não precisa ser continua, pode sim ser intermitente.

Como surgiu a Licença-maternidade?

A Licença-maternidade no Brasil surgiu em 1943, com a criação da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). No início o período de afastamento era de até 84 dias, sendo pago sempre pelo empregador. Com o passar dos anos, a recomendação que passou a tornar-se vigente foi de que os pagamentos fossem feitos pela Previdência Social.

Essa mudança em nosso país ocorreu em 1973. A licença-maternidade é de até 120 dias, como acontece nos dias de hoje. A licença-maternidade é garantida de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Quem pode receber o benefício?

  • Trabalhadores de carteira assinada;
  • Desempregadas;
  • Contribuintes individuais, como MEIS;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro, em casos como de morte da segurada;

Ficou com alguma dúvida relacionada ao Salário Maternidade? Deixe aqui o seu comentário para a gente.

Tem como jogar na loteria pela Internet

Para você amante das loterias do Brasil, a mais nova atualização das Loterias da Caixa teve como principal objetivo o lançamento de um site para apostas online.

Isso mesmo, agora Tem como jogar na loteria pela internet, os jogos disponíveis para isso são a Mega Sena, Lotofácil, Lotomania, Quina, Timemania, Loteca, Dupla Sena, Lotogol e Dia de Sorte.

É sobre isso que vamos falar no artigo de hoje do nosso site notimerica, continue lendo até o final e entenda.

 

Tem como jogar na loteria pela Internet
 

 

Os valores são os mesmos, porém os apostadores terão que fazer apostas de no mínimo 30 reais e no máximo 500 reais que deverá ser pago utilizando um cartão de crédito.

 

Loteria online é confiável

O site oficial para apostas online é o da Caixa, porém existem vários sites que oferecem esse tipo de serviço e para isso você precisa tomar certos cuidados antes de fazer suas apostas online.

Como por exemplo, pesquisar bem os sites que vendem apostas online, se realmente são confiáveis e que oferecem todo respaldo aos clientes.

Vamos dar algumas dicas para que você faça os jogos online da maneira correta.

 

Dicas de sites confiáveis para apostas online

Primeiramente, procure pesquisar por sites que já estão a anos no mercado, pois esses sim oferecem serviços de qualidade e segurança.

O próprio site da Caixa é claro, é o mais confiável e essa opção são para clientes.

Não basta apenas conhecer os sites honestos, é preciso também pesquisar sobre os sites desleais, que por sinal existem muitos na internet.

É fundamental você pesquisar sobre o site, pois transparência é tudo hoje em dia.

Verifique o design do site, quando foi criado, se já foram efetuados pagamentos aos usuários e outras coisas do tipo.

Leia os comentários de outros usuários, analise o que eles comentam sobre o site no qual você está interessado em fazer a sua aposta.

Uma das melhores formas é essa, conversar com as próprias pessoas que utilizam o site, elas poderão confirmar a idoneidade do site.

Se possível entre em contato com a empresa para sanar todas as suas dúvidas, não faça nada se estiver com dúvidas.

Entre em contato seja por telefone ou e-mail se for preciso, pergunte sobre pagamentos, quanto tempo a empresa oferece esse tipo de serviço, quais as garantias ao cliente o modelo de negócio entre outros.

Fazer apostas online é uma mão na roda para os amantes das loterias, por isso a total segurança antes de comprar esse tipo de serviço, tem que ser levado a sério.

Ah, antes que eu me esqueça, acompanhe todos os resultados as loterias no site Sorteio Loterias, que é um site especializado em dicas e resultados.

 

Esse foi nosso artigo Tem como jogar na loteria pela Internet.

 

 

Votar sem o Título de Eleitor

Votar sem o título de eleitor é algo possível de ser feito, embora muitas pessoas pensem que não.
Se você quer saber como poderá votar no dia da eleição mesmo sem o seu título eleitoral, acompanhe este artigo e veja as nossas dicas!
Toda época de eleição é a mesma coisa. As pessoas procuram pelo seu título eleitoral em todos os lugares e não conseguem encontrar.
Daí surge novamente a dúvida, posso votar sem o título?

Votar sem o título de eleitor, é possível?

Você pode ficar tranquilo se não encontrou ou perdeu o seu título.
Isso porque, no dia da votação, basta que você leve um documento oficial com foto.
Apenas com isso os mesários  eleitorais vão conseguir identificar você, e através de uma pesquisa rápida no sistema da justiça eleitoral, já vai saber o número do seu título de eleitor.
Portanto, se você está preocupado se vai ou não conseguir votar por conta de perda do título, já pode ficar tranquilo.

Perdi meu título de eleitor, e agora?

Se você perdeu o seu título de eleitor, não tem motivos para ficar preocupado.
Como foi dito acima, isso não deverá impedir o seu voto.
No entanto, é importante que você procure um cartório eleitoral para a emissão de um novo documento.

E Se eu não puder Votar?

Sabemos que muitas pessoas estão longe do seu local de votação por motivo de viagem.
Outras estão doentes ou ocupadas com algo muito importante.
Seja lá qual for o motivo de não comparecer na seção Eleitoral, é muito importante que você justifique a sua ausência para evitar o pagamento de multas e a perda do direito de votar.
Como foi colocado acima, você pode votar sem o título eleitoral, mas se for o caso de não puder  comparecer na votação, faça a justificativa.

Documentos para votar

Para votar no dia da eleição l, caso tenha perdido o seu título, você poderá apresentar um dos seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade (Rg)
  • Carteira de trabalho (Ctps)
  • Carteira de Motorista ( Cnh)
  • Carteira da OAB
Também são aceitos documentos de identidade emitidos pelos órgãos oficiais.
Não deixe de votar se você perdeu o seu título ou não se lembra onde guardou.
Utilizando um documento de identificação você poderá usufruir normalmente do seu direito de votar.

Votar usando apenas o Rg

Muitas pessoas conseguem votar usando apenas o RG.
Se você perdeu o seu título eleitoral, pode levar apenas essa documento.
A lei garante que não é obrigatória a apresentação do título.
Portanto, não deixe de exercer o seu direito de cidadão apenas por conta disso.
Lembre que votando você estará contribuindo com a democracia do país.

Auxílio-Reclusão: Como Funciona

É comum ouvir por parte da população que auxílio-reclusão é um benefício “de bandido”.

E que supostamente seria uma forma de o governo dar assistência para aqueles que cometeram um crime.

Mas ao contrário do que muitos imaginam, o benefício é em favor dos dependentes, e somente é devido quando o segurado preso, tenha contribuído para o INSS.

Vamos conhecer um pouquinho sobre este benefício?

Como Funciona o Auxílio Reclusão
Benefício de Auxílio-Reclusão

O que é o auxílio-reclusão?

O site do INSS traz de forma bem clara o que é o Auxílio doença, sendo este um benefício direcionado aos dependentes do segurado, e somente este, na condição de preso em regime fechado ou semiaberto.

 

Quais os requisitos para os dependentes do segurado possam receber o auxílio-reclusão?

Ou seja, para que os filhos da pessoa presa tenham direito ao benefício, tanto o preso segurado deve cumprir alguns requisitos, quanto os próprios dependentes.

Na data da prisão o Segurado tinha que estar trabalhando e contribuindo regularmente.

Se a pessoa estava desempregada, e não contribuía para o INSS, não tem direito.

Deve estar recluso nos regimes fechado ou semiaberto

E se recebia um salário acima de R$ 1.319,18, já não tem mais direito ao benefício.

Quem pode ser dependente, afinal de contas?

Uma grande dúvida entre as pessoas é saber se tinha direito ao benefício.

Já adianto que o simples fato de ser amigo ou amiga não dá o direito ao benefício, este que se restringe à família.

Quem tem direito então?

Vamos lá.

  • Filhos ou equiparados,
  • Cônjuge ou companheira
  • Pais e irmãos.

Filhos ou Equiparados

Os filhos devem ser menores de 21 anos, e somente se autoriza caso seja maior nos casos de pessoas inválidas ou deficientes.

Cônjuge ou Companheira

Para as pessoas que conviviam com o segurado, estas devem comprovar o casamento ou a união estável.

Em muitos casos, a pessoa convivia, mas não tinha documentação.

Nestas hipóteses a pessoa terá que recorrer à justiça para comprovar que conviveu com o beneficiário.

Pais e irmãos

No caso dos pais, estes deverão comprovar a dependência econômica.

Em muitos casos os filhos moram com os pais, e estes sequer tem condições de trabalhar, momento em que o filho é o único que tem condições de renda.

Para estas pessoas que o benefício é direcionado.

No caso de filhos, estes devem contar com até 21 anos de idade

Se for maior, somente nos casos em que comprovar deficiência ou a condição de inválido.

 O benefício é concedido para sempre?

O benefício do auxílio-reclusão tem uma duração variável, e pode ser concedido de 3 anos, a de forma indeterminada.

Os critérios para analisar o período são tempo de contribuição e idade.

E se o segurado sair da prisão?

Caso o segurado deixe de ficar preso, fuja ou passe a cumprir a pena em regime semiaberto, o benefício é encerrado imediatamente.

O que é boato e o que é verdade?

Quando se fala em auxílio-reclusão, diversos boatos acabam saindo de boca em boca.

O primeiro e principal, que o benefício é devido AO PRESO.

Não, quem recebe são os dependentes deste.

Outra afirmação muito comum é que bastou ser preso para receber o benefício.

Não, como vimos, tem uma série de fatores que devem ser analisados, desde período de contribuição, ao valor do último salário.

Qual documento necessita para dar entrada no benefício?

Quando você comparecer ao INSS deverá levar uma declaração onde conste a data da prisão e o regime, se fechado ou semiaberto.

Documento de que está requerendo, e do segurado preso, com foto.

E o CPF de quem está requerendo.

Se você está na condição de dependente, ligue para o INSS no número 135, e faça o agendamento.

Fonte:  https://previdenciasimples.com/auxilio-reclusao/