Auxílio-Reclusão: Como Funciona

É comum ouvir por parte da população que auxílio-reclusão é um benefício “de bandido”.

E que supostamente seria uma forma de o governo dar assistência para aqueles que cometeram um crime.

Mas ao contrário do que muitos imaginam, o benefício é em favor dos dependentes, e somente é devido quando o segurado preso, tenha contribuído para o INSS.

Vamos conhecer um pouquinho sobre este benefício?

Como Funciona o Auxílio Reclusão
Benefício de Auxílio-Reclusão

O que é o auxílio-reclusão?

O site do INSS traz de forma bem clara o que é o Auxílio doença, sendo este um benefício direcionado aos dependentes do segurado, e somente este, na condição de preso em regime fechado ou semiaberto.

 

Quais os requisitos para os dependentes do segurado possam receber o auxílio-reclusão?

Ou seja, para que os filhos da pessoa presa tenham direito ao benefício, tanto o preso segurado deve cumprir alguns requisitos, quanto os próprios dependentes.

Na data da prisão o Segurado tinha que estar trabalhando e contribuindo regularmente.

Se a pessoa estava desempregada, e não contribuía para o INSS, não tem direito.

Deve estar recluso nos regimes fechado ou semiaberto

E se recebia um salário acima de R$ 1.319,18, já não tem mais direito ao benefício.

Quem pode ser dependente, afinal de contas?

Uma grande dúvida entre as pessoas é saber se tinha direito ao benefício.

Já adianto que o simples fato de ser amigo ou amiga não dá o direito ao benefício, este que se restringe à família.

Quem tem direito então?

Vamos lá.

  • Filhos ou equiparados,
  • Cônjuge ou companheira
  • Pais e irmãos.

Filhos ou Equiparados

Os filhos devem ser menores de 21 anos, e somente se autoriza caso seja maior nos casos de pessoas inválidas ou deficientes.

Cônjuge ou Companheira

Para as pessoas que conviviam com o segurado, estas devem comprovar o casamento ou a união estável.

Em muitos casos, a pessoa convivia, mas não tinha documentação.

Nestas hipóteses a pessoa terá que recorrer à justiça para comprovar que conviveu com o beneficiário.

Pais e irmãos

No caso dos pais, estes deverão comprovar a dependência econômica.

Em muitos casos os filhos moram com os pais, e estes sequer tem condições de trabalhar, momento em que o filho é o único que tem condições de renda.

Para estas pessoas que o benefício é direcionado.

No caso de filhos, estes devem contar com até 21 anos de idade

Se for maior, somente nos casos em que comprovar deficiência ou a condição de inválido.

 O benefício é concedido para sempre?

O benefício do auxílio-reclusão tem uma duração variável, e pode ser concedido de 3 anos, a de forma indeterminada.

Os critérios para analisar o período são tempo de contribuição e idade.

E se o segurado sair da prisão?

Caso o segurado deixe de ficar preso, fuja ou passe a cumprir a pena em regime semiaberto, o benefício é encerrado imediatamente.

O que é boato e o que é verdade?

Quando se fala em auxílio-reclusão, diversos boatos acabam saindo de boca em boca.

O primeiro e principal, que o benefício é devido AO PRESO.

Não, quem recebe são os dependentes deste.

Outra afirmação muito comum é que bastou ser preso para receber o benefício.

Não, como vimos, tem uma série de fatores que devem ser analisados, desde período de contribuição, ao valor do último salário.

Qual documento necessita para dar entrada no benefício?

Quando você comparecer ao INSS deverá levar uma declaração onde conste a data da prisão e o regime, se fechado ou semiaberto.

Documento de que está requerendo, e do segurado preso, com foto.

E o CPF de quem está requerendo.

Se você está na condição de dependente, ligue para o INSS no número 135, e faça o agendamento.

Fonte:  https://previdenciasimples.com/auxilio-reclusao/

 

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