Introdução ao Licenciamento Ambiental

Como país, com grande parte de seu território coberto por florestas, e fruto de preocupações ambientais com o desenvolvimento sustentável, o Brasil possui políticas rígidas de exploração de seus recursos naturais. Assim, para que as atividades mercantis implementem algum negócio, é necessário que elas se submetam a um complexo processo administrativo, o licenciamento ambiental.

Nesse contexto, este trabalho, de forma introdutória e sucinta, explicará de forma objetiva e clara quais os tipos de licenciamento e seus procedimentos devem ser obtidos, bem como a competência de cada um dos entes federativos para licenciar.

O Licenciamento Ambiental no Brasil

Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA estabeleceu o licenciamento ambiental como instrumento administrativo pelo qual o órgão de administração ambiental competente autoriza e estabelece as condições, restrições e as medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empresário, pessoa física ou jurídica. , para localizar, instalar, expandir e operar empreendimento ou atividades que possam causar degradação ambiental.

Ou seja, qualquer construção, instalação, ampliação, funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais efetivos ou potencialmente poluidores, ou capazes de causar degradação ambiental, deve ter licenciamento prévio pelo órgão público competente.

A finalidade do Licenciamento é garantir a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar o desenvolvimento socioeconômico, a segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana.

Competência dos entes federativos para licenciar

Primeiramente, para ser licenciado, deve-se identificar qual ente federativo é competente para tanto. O processo, a fiscalização e a outorga de licenças serão realizados por órgãos do governo municipal, estadual ou federal, dependendo de diversos aspectos, como o tipo de atividade desenvolvida ou o porte. A competência para licenciar, a, é descentralizada: cada ente federativo tem seu próprio órgão ambiental responsável pelo licenciamento. No caso da União, por exemplo, o órgão licenciador é o órgão ambiental federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​- IBAMA.

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97 , a competência legal para licenciar, quando definida em função dos impactos ambientais, ocorre de forma territorial, conforme segue:

  1. a) Competência Municipal: se os impactos diretos forem locais
  2. b) Competência Estadual: se os impactos diretos atingem dois ou mais municípios
  3. c) Competência do Governo Federal (Sindicato): se os impactos diretos atingirem dois ou mais estados;

Ainda, a Lei Complementar nº 140/11 definiu as competências para o licenciamento ambiental em decorrência da atividade exercida nos seguintes termos:

Nota: Existe a possibilidade de que, no licenciamento, haja ação complementar ou subsidiária por parte dos entes federativos. Ou seja, na ação suplementar, quando um ente federativo, como um Município, tem competência para licenciar, mas não possui órgão ambiental, o Estado do qual faz parte o substituirá. Ainda na atividade subsidiária, um ente federativo solicita outros auxílios para licenciar, no aspecto econômico, administrativo ou técnico.

Tipos de licenciamento

O licenciamento, a princípio, é feito por três tipos de licença: a prévia, a instalação e a operação, sendo cada tipo de licença relacionada a diferentes fases do projeto do empreendimento pretendido: projeto/planejamento, instalação/construção e operação. Ou seja, é um processo sistemático estabelecido de acordo com um conjunto lógico de encadeamento.

No entanto, em casos anômalos, tais fases serão estabelecidas de acordo com a peculiaridade do empreendimento, podendo ser emitidas de forma independente ou sucessiva, em função do tipo de empreendimento a ser realizado.

As licenças ambientais são estabelecidas pelo Decreto nº 99.274/90 , em seu artigo 19, e detalhadas na Resolução CONAMA nº 237/97 , ​​que são:

Preliminary License (Licença Preliminar – PL):

  • Esta licença somente será concedida nos casos em que o empreendimento tenha viabilidade ambiental, conforme verificado pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Aprovar a localização e desenho do empreendimento, estabelecendo os requisitos básicos e as condições a cumprir nas próximas fases da sua implementação;
  • Seu prazo de validade pode ser prorrogado até o máximo de 5 (cinco) anos, caso tenha sofrido atrasos, a pedido do titular da licença.
  • A Licença Prévia não autoriza o início de quaisquer obras destinadas à implantação do empreendimento;

Installation License (Licença de Instalação – LI)

  • Autoriza a instalação/construção do empreendimento de acordo com as especificações contidas nos programas e projetos aprovados pela licença anterior. Aprova a pré-operação, visando obter dados e elementos de desempenho necessários para subsidiar a concessão da Licença de Operação;
  • Seu prazo de validade pode ser estendido até o máximo de 6 (seis) anos, se comprovada a manutenção do projeto original e as condições ambientais existentes no momento de sua concessão.
  • Esta Licença não autoriza o início das atividades.

Operating License (Licença de Operação – LO)

  • Autoriza o funcionamento do empreendimento, após verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com base em constatações de fiscalização, relatórios de pré-operação, relatórios de auditoria ambiental, dados de monitoramento ou qualquer meio técnico de verificação do porte e eficiência das medidas de controle e mitigação ambiental. implementado;
  • O prazo de validade desta licença é de no mínimo 4 (quatro) anos, e no máximo 10 (dez) anos. Caso seja concedido com prazo de validade inferior ao máximo, poderá ter seu prazo de validade estendido até o limite de 10 (dez) anos, quando:
  1. a) Manutenção das condições ambientais existentes no momento da sua concessão;
  2. b) Implementação voluntária de um programa de gestão ambiental eficiente;
  3. c) Ausência de queixas e registos de apuramento e violação;
  4. d) Correção de não conformidades da última auditoria ambiental realizada.

Além disso, devido às peculiaridades de alguns projetos, ou devido aos recursos ambientais envolvidos, haverá licenças ambientais específicas. Como, por exemplo, nas atividades de pequenas agroindústrias e de baixo impacto ambiental, foram estabelecidas as seguintes licenças ambientais:

  • Licença Prévia e Licença de Instalação (LPI): autorizando a localização e instalação de frigoríficos e estabelecimentos que processam pescado;
  • Licença Única de Instalação e Operação (LIO): para outras atividades agroindustriais de pequeno porte e baixo impacto ambiental.

Nota: o empresário que construir, reformar, instalar ou operar em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, incorre na pena de prisão e/ou multa no art. Lei Brasileira de Crimes Ambientais.

Procedimentos para Obtenção

O licenciamento é um processo que se inicia com a submissão do processo licitatório, ou seja, o pedido de licenciamento é encaminhado ao órgão ambiental competente, onde serão informados os seguintes dados:

  • Nome e sigla da empresa (se houver);
  • Sigla da agência onde solicitou a licença;
  • Modalidade da licença exigida;
  • Finalidade da licença;
  • Período de validade da licença (no caso de publicação de outorga de licença);
  • Tipo de atividade a ser desenvolvida
  • Site de desenvolvimento de atividades

Posteriormente, o órgão ou órgão competente emitirá ao empreendedor o Termo de Referência, documento este que informará as diretrizes para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, exigidos durante a Licença Prévia, orientando os técnicos equipe, definindo o conteúdo, escopo e métodos a serem utilizados no empreendimento a ser avaliado.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico científico que deve abranger os meios físicos, biológicos e socioeconômicos da área em que o empreendimento será doado. Identifica os impactos ambientais diretos e indiretos, positivos e negativos, imediatos e médio e longo prazo, temporários e permanentes. Por ser o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) um documento técnico, de natureza industrial, possui sigilo público, cabendo ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) dar transparência ao empreendimento, pois trata-se de um resumo claro, informações objetivas, para que qualquer parte interessada tenha acesso às informações.

Nota: A Lei nº 10.650/03 e a Resolução CONAMA nº 006/86 determinam que os dados e informações dos órgãos e entidades devem ser de acesso público e disponibilizados ao público em geral, e as licenças ambientais devem ser publicadas em qualquer uma de suas modalidades , incluindo pedidos de licenciamento. No entanto, no que diz respeito ao sigilo industrial, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) tem seu acesso restrito.

Para obter a Licença de Instalação, é necessário elaborar um Plano de Controle Ambiental (PCA), contendo projetos para minimizar os impactos ambientais negativos e maximizar os positivos, ambos identificados pelo EIA/RIMA.

Ressalta-se que também existem outros estudos que abordam os aspectos ambientais que também podem se configurar como subsídio para a análise da licença exigida, como o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Ação de Emergência (PAE), entre outros.

Por fim, para que a Licença de Operação seja emitida e as atividades do empreendimento pretendido possam ser iniciadas, os equipamentos e as condições das Licenças, Prévias e de Instalação, serão fiscalizados pelos órgãos competentes.

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